Domingo, 24 de Novembro de 2024

Buscar  
Cidade
Publicada em 28/08/24 às 14:34h - 18 visualizações
As garantias trabalhistas para as vítimas de violência doméstica

Blog do Solto

 (Foto: João Galamba )

Estamos concluindo o Agosto Lilás, mês voltado à campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que por sua vez faz alusão a Lei Maria da Penha (Lei de nº 11.340/2006).

A Lei, cujo objetivo principal é extirpar a violência doméstica contra a mulher, tem como pilar o aspecto pedagógico, preventivo e punitivo.

O que algumas pessoas ainda não conhecem é que na Lei Maria da Penha, mais precisamente em seu artigo 9º, parágrafo 2º, II, há uma importante garantia. Uma prerrogativa trabalhista concedida à empregada vítima de violência doméstica, que é justamente a possibilidade de afastamento de seu emprego por até seis meses, com a garantia do vínculo empregatício, ante a necessária preservação física e psicológica da mulher, lhe possibilitando assim a garantia de sua afirmação socioeconômica junto a sociedade.

Como dito, a empregada terá assegurado o seu contrato de trabalho durante o período de afastamento, e caso seja dispensada pela empresa, lhe será garantido o direito à reintegração.

Acontece que, esse direito trabalhista, apesar de existir, não é usualmente posto em prática, e muitas mulheres, mesmo com tantas campanhas informativas, continuam a sofrer violência no seio familiar e, ainda, por inanição do poder público, sofrem pela falta de assistência neste aspecto trabalhista.

Com o Agosto Lilás, e o alarmante aumento de casos de violência contra a mulher, além da quietude da Lei quanto ao responsável por arcar com as verbas salariais do período de afastamento (empregador ou Previdência Social), bem como a inércia do Estado em regulamentar sobre tal responsabilidade, ficamos com o seguinte questionamento: a empregada, vítima de violência doméstica, ficará entregue à própria sorte quanto ao seu vínculo empregatício e seu sustento?




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Videos

Publicidade Lateral





Fan Page

Estatísticas
Visitas: 24040 Usuários Online: 36






Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2024 - Blog do Solto - Todos os direitos reservados